segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Gabarito de Direito Penal

Antes de mais nada, como amanhã é nossa ultima aula/prova, tem um pessoal combinando de se encontrar no Mack, lá pelas 6:30 pra gente ir em algum bar lah perto mesmo bebemorar ou afogar as mágoas. Bora ae! Em memoria do bota de jeito! hauahuahhau
Eu vo, num quero nem saber! XD


Gabarito:

Perguntas
Mirror Link: Perguntas

Folha de respostas I
Mirror Link: Folha de respostas I

Folha de respostas II
Mirror Link: Folha de respostas II

Alguém acerto essa 3? Não lembro nada de P.P.P. pela modalidade da prescrição retroativa em razão da pena concretizada. Ele disse que deu aula disso naquele dia que ninguém foi, porque não tinha aula de Proc. Civil, só do Aranha, mas tem gente que contesta.
De qualquer jeito, é isso

=]

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Gabarito de Direito Internacional Privado

Povo, o aqui tá o gabarito da prova de DIP

Download
( Como eu não tenho certeza que todos estão conseguindo acessar o gabarito, eu vo digitar aqui =/ )

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Gabarito:

Questão: Reconhecimento do direito estrangeiro. Teoria do juiz ativo.
É a teoria pela qual o direito estrangeiro só poderá ser reconhecido e aplicado de oficio pelo juiz de direito. As parte deverão ser devidamente informadas sobre as particularidades do direito estrangeiro (íntegra, prazos, interpretação, vigência, etc).

Questão: Sobre a qualificação de segundo grau.
É aquela que leva em consideração e aplica ao caso em concreto uma norma jurídica estrangeira.

Questão: A expulsão é medida imposta por decreto? Explique
Sim. É a medida estatal unilateral tomada em razão de ofensa cometida por estrangeiro em situação regular em nosso país. Tal ofensa pode versar sobre a segurança nacional, a ordem pública ou social, a tranqüilidade ou a moralidade pública e a economia popular, ou quando a conduta se torne nociva aos interesses nacionais. Em geral, o cometimento de crime de natureza grave cometido pelo estrangeiro com visto permanente no Brasil leva à sua expulsão, determinada por decreto do Presidente de República, após regular processo administrativo junto ao Ministério da Justiça.

Questão: Qual é o juízo competente para a homologação de sentença estrangeira (delibação)? Explique.
É o Superior Tribunal de Justiça – STJ. Mérito e execução são preservados. Trata-se de uma teoria italiana adotada para nortear a homologação das sentenças estrangeiras no Brasil. Segundo o juízo de delibação, o mérito e a forma de execução da sentença estrangeira não podem ser tocados, ou seja, devem restar preservados com a homologação da sentença estrangeira.

Lembrando que eram 4 questões, e apenas 3 deviam ser respondidas, sendo a mais correta valendo 4,0 pontos, e as outras 3,0 pontos cada. Caso fosse respondida 4 questões, a mais certa seria desconsiderada.

E lembrando também que as questões em todas as provas eram as mesma, contudo, a ordem mudava. Espero que ninguém tenha pedido “cola” com base apenas no número da questão!
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QUERO FÉRIAS! =]

Bjunda

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Gabarito de constitucional

Sobre o negócio de pesos, acho que as mestrandas se confundiram
Se observarem o plano de aula, não há referencia a pesos, apenas que as atividades (na avaliação intermediária), ou seja, os seminários valem 3,0 pontos, e teoricamente a prova valia 7,0 pontos.
Na prova final so tem referência a prova como valendo 10 pontos.
Resumindo: Sei lá!

Grupo I - Folha de respostas

Grupo II - Folha de respostas

Aquele abraço

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Gabarito da prova de processo civil

Galera, consertei o gabarito
sobre a nota, o professor disse que colocava ou nesse final de semana, ou no maximo segunda

1° Folha (Início da Turma 1)

2° Folha (Final da Turma 1, início da Turma 2)

3° Folha (Final da Turma 2)

Pessoal, o José Horacio tá perguntando se todos receberam a nota no TIA, quem não recebeu, manda um e-mail para ele com nome e TIA.
E-mail: hcintrapereira@gmail.com


Bjunda

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

GABARITO DE PROCESSO PENAL

Galera, eu vo postar aqui o gabarito que o prof. Marco Antonio forneceu.
Ao invés dele responder cada questão, ele pego um ou dois julgados e colocou a ementa/acordão, cabendo a cada um de nos procurar a resposta e tirar nossas conclusões.
1° Folha do gabarito
2° Folha do gabarito

Eu andei dando uma lida, e ate agora pelo o que eu conseguir entender foi:
1-Questão do descumprimento da transação penal, não-pagamento de multa.
R: "LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TRANSAÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. DENÚNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL.
1. Descumprida a transação penal, há de se retornar ao status quo ante a fim de possibilitar ao Ministério Público a persecução penal"
Ou seja, ao meu ver, o não-pagamento da multa não será executada ou algo do tipo, mas a providência a ser tomada será a condução do processo.

2-É possível o resgate da transação penal após o oferecimento da denúncia?
R: "1. "A transação penal de que cogita o art. 76. da Lei é hipótese de conciliação pré-processual, que fica preclusa com o oferecimento da denúncia ou, pelo menos com o seu recebimento sem protesto, se se admite (sic), na hipótese a provocação do juiz ao Ministério Público, de ofício ou a instâncias da defesa" (HC 77.216, 1° T., Pertence, DJ 21.8.98)

3-É possível a concessão do benefício que diz o art. 89 da lei 9.099/95 (suspensão condicional do processo) mesmo se a pessoa tenha maus-antecedentes? Por quanto tempo?
R: O segundo acórdão diz:
"1. Conforme entendimento do STF, "a suspensão condicional do processo só é possível enquanto não proferida a sentença condenatória": 2. Nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 - cuja constitucionalidade foi reconhecido pelo plenário, em 16.12.99, no RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18.5.01 - não cabe a suspensão condicional do processo quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime."
Não achei nada referente ao tempo

4-Essa questão falava da possibilidade dos dois benefícios ao mesmo feito
R: Não achei nada específico no julgado, mas sim na ementa.
"Suspensão condicional do processo. Transação Penal. Admissibilidade. Maus antecedentes. Descaracterização. Reincidência. Condenação anterior. Penal cumprida há mais de 5 (cinco) anos. Impedimento inexistente. HC deferido."

Eu foquei nesta parte da ementa - Suspensão condicional do processo. Transação Penal. Admissibilidade.
Assim, a meu ver é plenamente possível a concessão dos dois benefícios, respeitando o limite temporal de cinco anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, aplicando-se, por analogia, aos requisitos da transação penal e da suspensão condicional do processo.


Quem não concordar, por favor comente aqui em baixo, eu vo dar uma lida no comentário e ver se parece mais certo.
Eu acho que eu to certo =]
Bjos e boa sorte pra nós todos =/

domingo, 22 de novembro de 2009

Prova Constitucional

4C, quando teve o apitaço e as aulas de constitucional foram suspensas (Uhhuuuu), a Profª. iria lecionar sobre os remédios constitucionais, consequentemente, essa matéria também cairá na prova de quinta.

Ela recomendou ler o capítulo do livro do Cláudio Lembo sobre essa matéria, se não me engano, o capítulo começa na pág. 241.

Quando aos seminário que foram passados até agora.
Caso Garrincha - Não recebi
Anencefalia - Não recebi
O Direito à Saúde - Download
A prova ilícita - Download -> Tá em powerpoint
Liberdades Públicas/Internet - Download
Desaparecimento Político - Não recebi
Bioética - Download -> Tá em powerpoint
Relação Homoafetiva - Download
Lei Antifumo - Download -> Tá em powerpoint

Peguei com a Yasmin o resumo que ela fez dos seminarios que ela foi.
São os da anencefalia, direito à saúde e liberdades publicas/internet
Download

É isso, bjoseliga!

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

RESUMO PROCESSO PENAL I

Pessoa, o Renan me passou um resumo de uma veterana, uma colega do escritório dele.
Ela está no 5°C, ou seja, está apenas um semestre na nossa frente.
O resumo q ela passou jah tem todas as alterações que foram feitas recentemente, exceto o de videoconferência, pois este foi de 2009
Eu to lendo e achei mto bom
Tah ae

Resumo de Processo Penal

domingo, 15 de novembro de 2009

Resumo de sociedades

Pessoal, tah aqui o resumo de sociedades
Este resumo não foi disponibilizado pelo prof. Claudineu, foi obtido de veteranos, graças a Ana Luiza Silva Cipriano! =]
O Thiago fez algumas alterações!
Segundo o prof. cai tudo desde a primeira prova

Resumo sociedades

A respeito da entrega do trabalho, ela será feita dia 24, terça-feira, no mesmo dia da prova de civil.
O prof. estará na sala 306, das 9 até 10:30

Bjoseliga!

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ALUNOS QUE NÃO FIZERAM A PROVA INTERMEDIÁRIA DE DIP

Quem não fez a prova de DIP o professor falou q vai aplicar uma prova substitutiva, ele dará uma NO SÁBADO, 14/11, às 9hrs, na sala 203 no prédio 3! Quem conhecer alguem que não fez, favor avisar

Caso não façam, devem conversar com o prof. na segunda-feira que ele estará de manhã na faculdade, caso contrário, so terça e quarta à noite!

Tá avisado. flwz

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Apostilas

Venho aki para lembrar a todos que no CA existem apostilas de Direito Civil 4 e Processo penal 1,tais apostilas são transcriçoes das gravaçoees das aulas dos professores Scartezzini e Marco Antonio Ferreira Lima ,estas apostilas foram feitas por alunos que estao um ano na nossa frente e estão bem completas e podem ser muito uteis para estudar para as provas que vem chegando .

eh nois

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Datas da provas finais (nada confirmado)

Povo, vou por aqui as datas das provas, mas num eh nada confirmado.

23/11 - Proc Penal
24/11 - Civil
25/11 - Proc Civil
26/11 - Constitucional
27/11 - DIP
30/11 - Penal
1/12 - Sociedades

Sobre as aulas de proc. civil, de agora em diante elas serão "vagas", a presença será coletiva, e o prof. ficará na sala dos professores à disposição de quem tiver dúvidas
Lembrando que a prova dia 25 ocorrerá da seguinte forma:
A classe será dividida em duas turmas
Uma que vai do Alexandre Peixoto Meira à Isabella Cristina Ribeiro Pereira, começando às 9h
A segunda que vai do João Carlos Veríssimo à Yuri Paes Amador, começando às 10h

A prova tem duração de 50minutos e a matéria vai dos pontos 4.6 - Intervenção de terceiros até 8. lineamentos do procedimento comum ordinário e sumário, serão três questões dissertativas e o aluno deverá respnder duas a sua escolha. Não tem consulta.

Quem não fez a primeira prova, deverá ir nos dois horários!

E pro pessoal q apresento os trabalhos de constitucional, favor mandar para meu e-mail a parte escrita